Reintegra

Programa de incentivo para a exportação de produtos manufaturados.

ReintegraO que é?

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras.

O Reintegra é um programa para estimular e fomentar a exportação de produtos manufaturados. Com esse benefício, a empresa exportadora, poderá solicitar o ressarcimento sobre o valor da mercadoria exportada.

O benefício fiscal tem por finalidade retornar de forma integral ou parcial o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de produtos exportados. Ou seja, ele possibilita que as empresas exportadoras tenham de volta valores pagos em tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL entre outros de etapas anteriores ao processo produtivo do produto exportado.

ReintegraPara quem?

Para as empresas que possuem operações de exportação de produtos manufaturados. Reintegra é exclusivo para empresas exportadoras, cujos produtos devem possuir certas características, como: serem produzidos no país, por meio de processos de transformação, beneficiamento, montagem ou renovação ou recondicionamento; Estarem incluídos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), bem como insumos importados não devem ter seu custo superior ao limite percentual do preço de exportação conforme legislação vigente.

ReintegraBenefícios

  • Ganho/Crédito tributário

    Permitir a recuperação do resíduo tributário decorrente da cadeia produtiva da exportação. Através deste programa ocorre o ressarcimento em espécie ou compensação tributário com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB (tais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).

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