SiscoservO que é?
O Siscoserv é um sistema governamental para registro das transações internacionais de serviços, intangíveis e outras operações, por empresas residentes e domiciliadas no Brasil com empresas domiciliadas no exterior.
O registro no Siscoserv tem como objetivo o controle de dados relativos à importação de:
- Serviços: quando há manifestação física de uma pessoa prestando serviço para outra;
- Intangíveis: transferência de direitos ou bens intangíveis como licenças, tecnologia, know how (conhecimento especializado), softwares, patentes, entre outros;
- Outras operações: operações mistas (contemplam produtos físicos e serviços), como franquias, operações financeiras, entre outros.
Ou seja, a aquisição de serviços ou intangíveis, que envolvam empresas do Brasil e empresas do exterior, devem ser declaradas no Siscoserv, exceto a comercialização de mercadorias (importação ou exportação).
SiscoservPara quem?
O Siscoserv é obrigatório para todas as empresas (contribuintes) residentes e domiciliados no Brasil, que compram e vendem serviços, intangíveis e outras operações, com residentes e domiciliados no exterior. O Siscoserv é obrigatório para operações de importação e exportação de serviços, serviços de engenharia, fretes internacionais das operações com mercadorias, comissões de agente, licenças de uso e de direito.
SiscoservBenefícios
Evita multas e notificações
Manter os registro no Siscoserv evita multas e notificações por descumprimento das normas e leis do Brasil.
Restrição ao uso dos benefícios de comércio exterior
Não efetuar os registros é considerado como penalidade do SISCOSERV, por força de lei (Lei 12.446/11, artigo 26, parágrafo terceiro), perdimento dos benefícios de mecanismos de apoio (benefícios em concessão de crédito; isenção, redução de tributos, como: restrições com uso de ACC; ACE; Financiamento do BNDES; Redução a zero de determinados tributos, em situações como Frete internacional e Comissões de agente; bem com uso e aplicação de regimes especiais).